Técnica de enfermagem negra será indenizada após sofrer discriminação por aparência em BH
09/09/2025
(Foto: Reprodução) Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada
Uma técnica de enfermagem foi vítima de assédio moral de natureza discriminatória por parte de uma supervisora de uma operadora de saúde, em Belo Horizonte. A profissional será indenizada em R$ 5 mil por danos morais, conforme decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Segundo o processo, a supervisora demonstrava comportamento discriminatório, afirmando em reuniões que “tinha um ranço” da técnica por causa de sua aparência. Ela é negra, tem tatuagem e usava piercing. Ela também impedia que a profissional atuasse em outras unidades, alegando que ela “não tinha perfil” para representar a empresa.
A única testemunha ouvida no caso, um ex-colega de trabalho, confirmou os episódios de preconceito e relatou que também sofria discriminação por ser negro e homossexual.
Ele afirmou que a supervisora incentivava outros funcionários a se afastarem da técnica de enfermagem e que nunca houve reclamações sobre sua conduta profissional.
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o depoimento da testemunha não foi contestado pela empresa e por isso concluiu que houve discriminação, prejuízo à profissional e relação direta entre os atos da supervisora e o dano causado à funcionária.
A decisão também apontou que medidas adotadas pela empresa para prevenir esse tipo de conduta não afastam sua responsabilidade pelos atos praticados por seus representantes.
Caso a empresa decida prosseguir, ainda é possível recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Esse tipo de recurso, no entanto, depende da análise de requisitos específicos previstos em lei e só é admitido em situações em que há discussão de interpretação jurídica, não sendo reavaliadas as provas do processo.
Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
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